TJRJ - 0806633-97.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RAQUEL SOARES DE MELLO HUCK em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RENY DO AMARAL CARNEIRO JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806633-97.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE SERRA DOS ORGAOS RÉU: GASTAO OTAVIO COREIXAS
Vistos.
O réu opôs embargos de declaração em face da decisão de saneamento e organização do processo alegando a existência de contradição consubstanciada na imposição contra si de adiantamento dos honorários periciais, quando foi o autor quem postulou pela produção da prova pericial (id. 151089410).
Com razão o embargante.
Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não havendo qualquer um desses pressupostos, os mesmos devem ser rejeitados, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia.
Pois bem.
De fato, instados a se manifestar em provas, o réu postulou pela produção de prova oral (id. 137265076), tendo o autor postulado pela produção de prova oral e pericial de engenharia civil (id. 137546245).
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS,para retificar a decisão de saneamento e organização do processo, de forma que caberá ao autor adiantar o pagamento dos honorários periciais em dez dias contados da homologação ou fixação do valor (art. 95, CPC).
No mais, cumpra-se a decisão de id. 145183124.
Intimem-se as partes.
TERESÓPOLIS, 17 de julho de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
18/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/01/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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09/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIANA CRUZ TAVARES DAMASCENO em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de RAQUEL SOARES DE MELLO HUCK em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de RAQUEL SOARES DE MELLO HUCK em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIANA CRUZ TAVARES DAMASCENO em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Decisão 0806633-97.2023.8.19.0061, intimar parte autora -
11/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GASTAO OTAVIO COREIXAS - CPF: *30.***.*93-68 (RÉU).
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03/05/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIANA CRUZ TAVARES DAMASCENO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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