TJRJ - 0826439-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 15:30
Juntada de petição
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08/09/2025 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 01:21
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0826439-22.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILDA TELLES DE ANDRADE SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
19/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 08:45
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 08:45
Recebidos os autos
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14/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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11/06/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/06/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de água na unidade consumidora (matrícula n. 402802156 )em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA,sobpena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
22/05/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826439-22.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILDA TELLES DE ANDRADE SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento e respectivas 3 últimas faturas de consumo do serviço cujo vencimento já haja ocorrido, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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