TJRJ - 0855469-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:27
Baixa Definitiva
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24/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855469-19.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA FERNANDES DA COSTA RÉU: REAL AUTO ONIBUS LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação destinada ao Juízo da Fazenda Pública, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo, além de Real Auto Ônibus LTDA.
Assim, diante a existência de um ente público da competência das Varas de Fazenda Pública da Capital, o feito deve ser encaminhado para aquele juízo, diante dos fatos narrados, sendo este juízo absolutamente incompetente para dirimir a controvérsia.
Desta forma, tendo em vista que o feito tramita pelo PJe, sistema incompatível com aquele existente no juízo de destino, EPROC, é impossível a efetivação do declínio de competência.
Assim considerando a incompatibilidade sistêmica entre os órgãos jurisdicionais, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 IV do CPC.
Transitada em julgado e sem incidentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas, face não ter a parte dado causa à extinção.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
12/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:54
Declarada incompetência
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12/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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