TJRJ - 0803282-31.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ELOIZA FERREIRA DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803282-31.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELOIZA FERREIRA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELOIZA FERREIRA DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/07/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803282-31.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELOIZA FERREIRA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELOIZA FERREIRA DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que no decisum recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade.
Os Embargos de Declaração não devem revestir-se de caráter infringente, não se constituindo na via própria para o reexame do que já foi discutido e decidido.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
A parte irresignada deverá opor o recurso cabível.
P.I.
NITERÓI, 20 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:51
Embargos de declaração não acolhidos
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18/06/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ELOIZA FERREIRA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803282-31.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELOIZA FERREIRA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELOIZA FERREIRA DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 18:31
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ELOIZA FERREIRA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ELOIZA FERREIRA DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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