TJRJ - 0803282-31.2025.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/09/2025 08:02
Inclusão em pauta
-
28/08/2025 12:04
Conclusão
-
28/08/2025 12:02
Documento
-
14/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 23:15
Confirmada
-
13/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803282-31.2025.8.19.0002 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0803282-31.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00092775 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ELOIZA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO FONSECA OAB/RJ-201621 ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES TAVARES OAB/RJ-186159 ADVOGADO: JOSÉ RONALDO DOS REIS OAB/RJ-200073 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, diante da isenção legal.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários, no importe de 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
05/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 09:00
Não-Provimento
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01/08/2025 22:25
Confirmada
-
30/07/2025 13:00
Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 22:17
Inclusão em pauta
-
21/07/2025 10:01
Conclusão
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21/07/2025 09:58
Distribuição
-
21/07/2025 09:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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