TJRJ - 0810247-38.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALINE SALLY SARAIVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MAURICIO SAAVEDRA DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ALINE SALLY SARAIVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MAURICIO SAAVEDRA DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0810247-38.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIO TAQUARA RÉU: EDNA MOREIRA DIAS Cuida-se de demanda de procedimento comum movida por CONDOMINIO RIO TAQUARAem face de EDNA MOREIRA DIAS, na qual as partes informam a ocorrência de acordo formulado extrajudicialmente e requerem a sua homologação.
Posto isso, tendo em vista a vontade das partes manifestada através da proposta de acordo de indexador 150248289 e considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas judiciais e honorários de advogado na forma da Lei.
Certificado o correto recolhimento das custas judiciais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
11/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:28
Homologada a Transação
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05/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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