TJRJ - 0821076-09.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de JONADAB CARMO DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0821076-09.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SAMUEL VICTOR LOPES DE SOUSA SZAZ Ação de Busca e Apreensão de veículo, com liminar deferida nos autos, em que as partes noticiam o acordo celebrado no ev. 39, requerendo sua homologação.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, não havendo óbice à sua homologação.
Isso posto, revogo a decisão do ev. 16, e HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos legais e jurídicos; em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
Considerando não ter havido anotação de restrição no RENAJUD, desnecessário o cancelamento no sistema.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:44
Homologada a Transação
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21/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de SAMUEL VICTOR LOPES DE SOUSA SZAZ em 29/11/2024 23:59.
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01/11/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:57
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 12:34
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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