TJRJ - 0813066-03.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:25
Juntada de Petição de parecer técnico
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813066-03.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA SAMPAIO RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação ajuizada por RAIMUNDO PEREIRA SAMPAIO em face do MUNICÍPIO DE ITABORAI e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Narra a parte autora, em síntese, que após o diagnostico de neoplasia maligna da laringe (CID C32.9), foi submetido à à ressecção endoscópica da lesão, laringectomia total com esvaziamento cervical (CID-10): C32.9 .
Afirma que após a retirada da laringe e traqueia, incluindo as cordas vocais, tornou-se deficiente fonatório e respiratório.
Assegura que a rotina de cuidados com a traqueostomia deve ser rigorosa, a fim de evitar graves complicações, como a infecção pulmonar e a asfixia.
Salienta que para recuperação da identidade vocal necessita de um aparelho eletrolaringe com adaptador intra-oral, bem como de vários insumos para a rotina de cuidados diários indicados pelo médico assistente, a fim de evitar complicações graves.
Expõe que os produtos solicitados constam na lista do SUS, pela Portaria 400/2009, devido ao Protocolo Nacional de Assistência ao Ostomizado.
Requer, em sede de tutela, que o fornecimento de um aparelho eletrolaringe com adaptador intra-oral, além dos seguintes insumos descritos na prefacial: 30 adesivos “OpitiDerm Oval” mensais, 30 filtros cassete HME “Xtraflow”, 30 filtros casse HME “Micron” mensais, 30 adesivos “Flexiderm Oval” mensais, 60 lenços removedores “Adhesive Remover” mensais, 60 toalhas “Cleaning Towel” mensais, 60 Protetores de Pele “Skin Barrier” mensais, 1 válvula “Free-Hands” a cada 6 meses, 1 cola “Silicone Glue” a cada 3 meses, 1 Protetor de Banho “Adaptador de Banho” por ano.
No mérito, pede a confirmação da tutela e indenização por danos morais (ID 1153766414).
Processo declinado da 1ª Vara de Família desta Comarca.
Manifestação do Ministério Público, deixando de intervir no feito ( ID. 169874563 ).
Defiro gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais.
Ante o que dispõe artigo 2º da Resolução CNJ nº 479/2022, que, em casos de pedido de concessão de insumos, como o caso dos presentes autos, poderão os magistrados solicitar informações ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), encaminhem-se os autos ao NATJUS-RJ para elaboração de parecer técnico no prazo de 05 dias.
Com o parecer ou decorrido o prazo, voltem imediatamente conclusos.
Intime-se.
Ao cartório para excluir do sistema PJe a anotação de segredo de justiça, eis que ausentes os requisitos do art. 189 do CPC.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
30/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO PEREIRA SAMPAIO - CPF: *09.***.*97-91 (AUTOR).
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30/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FLAVIANA BISSOLI em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o endereçamento da petição inicial de ID 153766414, verifica-se o evidente equívoco na distribuição do presente feito a este Juízo.
Sendo assim, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. -
12/05/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:47
Declarada incompetência
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12/03/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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