TJRJ - 0865788-20.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:00
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA SIMAO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 11de julho de 2025 RAIANE FERREIRA MORAES-Matr. 01/34123 -
11/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:30
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:52
Recebidos os autos
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09/07/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:41
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CASSIA CRISTINA DA SILVA ISIDIO - CPF: *75.***.*79-72 (AUTOR).
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07/05/2025 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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19/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CASSIA CRISTINA DA SILVA ISIDIO - CPF: *75.***.*79-72 (AUTOR).
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16/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA DA SILVA ISIDIO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 00:00
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 00:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 00:00
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 00:00
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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24/02/2025 13:01
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/02/2025 13:01
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 13:09
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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