TJRJ - 0800103-63.2022.8.19.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:44
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800103-63.2022.8.19.0077 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SEROPEDICA J ESP ADJ CIV Ação: 0800103-63.2022.8.19.0077 Protocolo: 8818/2025.00050604 RECTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: ELVIRA DE SOUZA BAIENSE ADVOGADO: MARCELLY COSTA RIOS OAB/RJ-182166 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em não acolher o pedido de exclusão do feito da pauta desta sessão virtual por se mostrar, no caso concreto, dispensável a sustentação oral do advogado requerente, nos termos do § 1º do artigo 18 do Regimento Interno das Turmas Recursais e, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para ANULAR a sentença para determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem para depoimento pessoal da parte autora em AIJ, em razão de ter havido cerceamento de defesa.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais. -
21/08/2025 10:00
Anulação de sentença/acórdão
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13/08/2025 00:05
Publicação
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06/08/2025 18:25
Inclusão em pauta
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05/08/2025 20:37
Conclusão
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01/08/2025 19:05
Remessa
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01/08/2025 14:34
Remessa
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01/08/2025 14:25
Documento
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30/07/2025 21:19
Recebimento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 295.
RECURSO INOMINADO 0800103-63.2022.8.19.0077 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SEROPEDICA J ESP ADJ CIV Ação: 0800103-63.2022.8.19.0077 Protocolo: 8818/2025.00050604 RECTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: ELVIRA DE SOUZA BAIENSE ADVOGADO: MARCELLY COSTA RIOS OAB/RJ-182166 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE -
06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 18:54
Mero expediente
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29/04/2025 09:23
Inclusão em pauta
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29/04/2025 08:26
Conclusão
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29/04/2025 08:23
Distribuição
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29/04/2025 08:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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