TJRJ - 0823719-91.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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29/08/2025 13:31
Juntada de petição
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26/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 08:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 07:43
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO CRESPO DA MOTA em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0823719-91.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO CRESPO DA MOTA RÉU: V.C.A.B.M VEICULOS Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
19/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 19:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 19:46
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 19:46
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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24/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:59
Outras Decisões
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21/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:22
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/01/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 10:03
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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05/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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