TJRJ - 0809987-83.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de KAYLLANE FERREIRA ARANTE em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0809987-83.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAYLLANE FERREIRA ARANTE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para a concessão da gratuidade de justiça requerida, concedo o prazo de 10 dias para a juntada de cópiados extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, CTPS, contracheque, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, o registrato.ORegistratoé um extrato gratuito do Banco Central que mostra contas, empréstimos e dívidas em nome da pessoa.
Pode ser emitido em https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato.
Além desses junte-se também a apresentação de cópia da declaração de imposto de renda, inclusive da parte relativa a patrimônio, dos últimos 03 (três) anos, ou documento emitido pela Secretaria da Receita Federal asseverando não constar a declaração do autor nos três últimos exercícios em sua base de dados, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalto que este último documento pode ser obtido através de consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, através da opção "Consulta à Restituição".
SÃO JOÃO DE MERITI, 19 de agosto de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
19/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo: 0809987-83.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAYLLANE FERREIRA ARANTE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS -
14/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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