TJRJ - 0828244-10.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:38
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 15:38
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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24/06/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/06/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/05/2025 06:00.
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28/05/2025 05:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não trouxe as cópias do seu CPF, razão pela qual deverá promover a juntada da respectiva documentação, no prazo de 05(cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
KAIO DE OLIVEIRA MENDONCA DE SOUZA -
26/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828244-10.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA DA SILVA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Demonstrado o pagamento do débito e a suspensão indevidado serviço, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO N. 411883941 / CÓDIGO DE CLIENTE N. 21864660) em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA, nos termos do art. 127, § 7º, da Resolução Normativa n. 414/Aneel e da jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/05/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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