TJRJ - 0835581-95.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de CAIO CESAR TURNES CYTRANGULO em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0835581-95.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANE PIRES DA SILVA VIANA RÉU: CURSO VENCER DE NIKITY LTDA Às partes para comprovarem o cumprimento do parcelamento.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0835581-95.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANE PIRES DA SILVA VIANA RÉU: CURSO VENCER DE NIKITY LTDA Às partes para comprovarem o cumprimento do parcelamento.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de THAYANE PIRES DA SILVA VIANA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CURSO VENCER DE NIKITY LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RENATA EDMIR DUTEL HILARIO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CAIO CESAR TURNES CYTRANGULO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:34
Juntada de mandado
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0835581-95.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANE PIRES DA SILVA VIANA RÉU: CURSO VENCER DE NIKITY LTDA A parte executada propôs parcelamento da dívida nos moldes do artigo 916 do CPC, efetuando o depósito de 30% do valor devido, conforme ID 177897761.
Ainda que não aplicável ao presente caso o artigo 916 do CPC, a parte exequente foi intimada sobre a proposta de parcelamento, diante do que dispõe o artigo 2º da Lei 9.099/95, considerando não haver impedimento para que haja transação entre as partes, já que têm o direito de transigirem nos termos e condições que entendam viáveis para a satisfação do crédito.
A exequente manifestou sua concordância com o parcelamento e requereu o levantamento da quantia depositada.
Dessa forma, DEFIRO o parcelamento, nos moldes do artigo 916 do CPC, conforme requerido pela parte executada.
Expeça-se mandado de pagamento/ transferência em favor do exequente e/ou de seu patrono, conforme requerido em ID 194721352, observados os poderes outorgados, devendo ser efetuado o depósito das demais parcelas em conta judicial.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0835581-95.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANE PIRES DA SILVA VIANA RÉU: CURSO VENCER DE NIKITY LTDA A parte executada propôs parcelamento da dívida nos moldes do artigo 916 do CPC, efetuando o depósito de 30% do valor devido, conforme ID 177897761.
Ainda que não aplicável ao presente caso o artigo 916 do CPC, a parte exequente foi intimada sobre a proposta de parcelamento, diante do que dispõe o artigo 2º da Lei 9.099/95, considerando não haver impedimento para que haja transação entre as partes, já que têm o direito de transigirem nos termos e condições que entendam viáveis para a satisfação do crédito.
A exequente manifestou sua concordância com o parcelamento e requereu o levantamento da quantia depositada.
Dessa forma, DEFIRO o parcelamento, nos moldes do artigo 916 do CPC, conforme requerido pela parte executada.
Expeça-se mandado de pagamento/ transferência em favor do exequente e/ou de seu patrono, conforme requerido em ID 194721352, observados os poderes outorgados, devendo ser efetuado o depósito das demais parcelas em conta judicial.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:26
Outras Decisões
-
11/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CAIO CESAR TURNES CYTRANGULO em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de THAYANE PIRES DA SILVA VIANA em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de THAYANE PIRES DA SILVA VIANA em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de RENATA EDMIR DUTEL HILARIO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CAIO CESAR TURNES CYTRANGULO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:19
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 16:19
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 12/12/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 258.
RECURSO INOMINADO 0835581-95.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0835581-95.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00162360 RECTE: CURSO VENCER DE NIKITY LTDA ADVOGADO: CAIO CESAR TURNES CYTRANGULO OAB/RJ-222740 RECORRIDO: THAYANE PIRES DA SILVA VIANA ADVOGADO: RENATA EDMIR DUTEL HILARIO OAB/RJ-234654 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR -
22/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0835581-95.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANE PIRES DA SILVA VIANA RÉU: CURSO VENCER DE NIKITY LTDA Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
17/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de THAYANE PIRES DA SILVA VIANA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 00:37
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/10/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 08:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 08:47
Juntada de Projeto de sentença
-
03/10/2024 08:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
01/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 13:43
Juntada de ata da audiência
-
30/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:51
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/09/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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