TJRJ - 0829055-94.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:31
Baixa Definitiva
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06/06/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIANO BESER FILHO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829055-94.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSA PATRICIO DE LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte, determino o cancelamento da distribuição, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
SALIENTO, OUTROSSIM, que a autora, inclusive, se manifestou após ser intimada para recolhimento das despesas processuais, para requerer a suspensão do feito.
Logo, não há o que se falar em ausência de ciência da última decisão emanada no processo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
12/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 21:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEUSA PATRICIO DE LIMA - CPF: *94.***.*18-00 (AUTOR).
-
29/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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