TJRJ - 0004179-75.2011.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora pleiteia habilitação dos herdeiros na qualidade de filhos da Autora no id. 455./r/r/n/nJunta certidão de óbito no id 456 na qual consta a informação de que deixou bens./r/r/n/nDeferida habilitação no id. 479./r/r/n/nHerdeiros com representação processual regularizada no id 455/470./r/r/n/nId. 541: ERJ informa que efetuou o pagamento do RPV no id. 413 e requer abertura de inventário em decorrência do falecimento da parte autora./r/r/n/nId 569: Defensoria Pública alega que se trata de sucessão processual de forma que se aplica o artigo 110 do CPC e requer a expedição do mandado de pagamento em fração de 1/3 para cada herdeiro./r/r/n/nDECIDO./r/r/n/nO cerne da questão cinge-se em averiguar a possibilidade da habilitação direta dos herdeiros do autor na ação, falecido no curso do processo, ao invés da obrigatoriedade da sucessão processual pelo espólio do de cujus./r/r/n/nO código de Processo Civil afirma que com o falecimento de qualquer das partes , deve ser promovida a sucessão processual por intermédio do espólio, devidamente representado por seu inventariante ou , ou pelos sucessores do de cujus, caso não iniciado o inventário de seus bens, na forma dos arts. 110 c/c 313, §§ 1º e 2º, do CPC./r/r/n/nAssim, é possível habilitação dos sucessores/herdeiros do falecido nos autos do processo, não havendo obrigatoriedade da sucessão processual pelo espólio, conforme inteligência dos arts. 110, 687 e 688, II, todos do CPC./r/r/n/nÉ esse o entendimento da Corte do Superior Tribunal de Justiça, que se orienta no sentido de que os herdeiros são legitimados para pleitearem direitos transmitidos pelo falecido, não se mostrando imprescindível a abertura de inventário ou sucessão pelo espólio./r/r/n/nContudo, no presente caso, trata-se de situação peculiar, pois há bens a inventariar (certidão de óbito), havendo, portanto, a necessidade de abertura de inventário, com nomeação do inventariante, procedendo-se -se à habilitação na pessoa deste./r/r/n/nDecisão do STJ nesse sentido:/r/r/n/n¿PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO.
ART. 110 DO CPC.
PARTICULARIDADES DO CASO.
EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUJEIÇÃO À ABERTURA DE INVENTÁRIO. /r/n(...) /r/n3.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores.
Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.179.851/RS, Rel.
Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 29/04/2013; AgRg no AREsp 15.297/SE, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/05/2012; AgRg no Ag 1.331.358/SP, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 12/09/2011./r/n4.
Apesar de o dispositivo referir que a substituição pode ocorrer alternativamente pelo espólio ou pelos seus sucessores , entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. 5.
Recurso Especial provido.¿ (REsp 1803787/PR, 2ª Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamim, DJ 01/07/2019)¿/r/r/n/nDiante do exposto, REVOGO a DECISÃO de habilitação dos herdeiros deferida no id 479 e SUSPENDO O PROCESSO, pelo prazo de 60 dias, até a vinda aos autos do TERMO DE INVENTARIANTE, para posterior apreciação do pedido de expedição dos mandados de pagamento requerido no id 569./r/r/n/nIntimem-se. -
15/04/2025 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 15:00
Conclusão
-
18/12/2024 15:24
Juntada de petição
-
04/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:25
Conclusão
-
26/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:52
Juntada de petição
-
13/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 17:38
Conclusão
-
22/07/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:23
Juntada de petição
-
08/04/2024 08:55
Juntada de documento
-
28/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:23
Conclusão
-
17/11/2023 07:06
Juntada de petição
-
16/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:10
Conclusão
-
21/07/2023 09:57
Juntada de documento
-
20/07/2023 12:43
Juntada de documento
-
20/07/2023 11:48
Juntada de petição
-
19/07/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:55
Juntada de documento
-
04/07/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:01
Conclusão
-
17/02/2023 08:30
Juntada de documento
-
15/02/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:10
Conclusão
-
30/09/2022 11:46
Documento
-
13/09/2022 11:39
Expedição de documento
-
12/09/2022 18:07
Expedição de documento
-
12/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:33
Conclusão
-
18/04/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:35
Juntada de petição
-
26/01/2022 19:47
Juntada de documento
-
13/01/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 18:14
Conclusão
-
01/07/2021 18:48
Juntada de documento
-
01/07/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 17:30
Conclusão
-
29/06/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:32
Juntada de petição
-
18/03/2021 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2021 17:42
Juntada de documento
-
06/02/2021 05:02
Juntada de petição
-
05/02/2021 17:39
Juntada de documento
-
05/02/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2021 18:28
Conclusão
-
26/01/2021 17:37
Juntada de documento
-
19/01/2021 18:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/01/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 16:11
Conclusão
-
18/01/2021 18:33
Juntada de documento
-
18/01/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 16:06
Conclusão
-
12/01/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 17:22
Juntada de documento
-
30/11/2020 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 16:18
Conclusão
-
04/11/2020 17:22
Juntada de petição
-
15/09/2020 16:49
Juntada de petição
-
20/08/2020 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2020 15:18
Juntada de documento
-
18/06/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 20:11
Conclusão
-
02/03/2020 12:37
Conclusão
-
02/03/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2019 18:34
Conclusão
-
24/06/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 08:31
Juntada de petição
-
09/02/2019 21:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2019 21:36
Conclusão
-
19/10/2018 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 19:31
Juntada de petição
-
14/08/2018 08:30
Juntada de petição
-
13/08/2018 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2018 17:49
Conclusão
-
09/08/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 14:57
Juntada de petição
-
07/06/2018 11:24
Juntada de documento
-
05/06/2018 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 16:01
Conclusão
-
08/05/2018 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 18:08
Juntada de documento
-
19/01/2018 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2018 15:37
Conclusão
-
17/01/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 14:32
Juntada de petição
-
06/11/2017 16:02
Juntada de petição
-
23/10/2017 14:44
Juntada de petição
-
20/10/2017 11:58
Juntada de petição
-
20/09/2017 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2017 16:55
Publicado Despacho em 01/06/2017
-
29/05/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 16:55
Conclusão
-
29/05/2017 16:39
Juntada de petição
-
05/04/2017 16:09
Publicado Despacho em 10/04/2017
-
05/04/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 16:09
Conclusão
-
10/06/2016 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2015 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2014 16:49
Remessa
-
25/11/2014 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2014 15:31
Remessa
-
23/09/2014 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2014 14:30
Juntada de petição
-
15/09/2014 13:03
Juntada de petição
-
05/09/2014 12:41
Remessa
-
31/07/2014 15:43
Publicado Despacho em 01/09/2014
-
31/07/2014 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2014 15:43
Conclusão
-
30/06/2014 15:26
Juntada de petição
-
26/06/2014 16:01
Juntada de petição
-
23/05/2014 15:26
Remessa
-
15/05/2014 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2014 15:58
Juntada de petição
-
17/02/2014 15:40
Juntada de petição
-
09/12/2013 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2013 15:25
Publicado Sentença em 04/02/2014
-
09/12/2013 15:25
Conclusão
-
31/10/2013 13:25
Juntada de documento
-
20/09/2013 13:57
Juntada de documento
-
13/09/2013 17:18
Expedição de documento
-
13/09/2013 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2013 12:41
Documento
-
01/08/2013 13:43
Documento
-
31/07/2013 14:52
Expedição de documento
-
29/07/2013 15:04
Documento
-
11/07/2013 11:54
Expedição de documento
-
09/07/2013 16:24
Audiência
-
19/06/2013 14:48
Documento
-
19/06/2013 13:48
Documento
-
07/06/2013 13:34
Remessa
-
04/06/2013 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2013 17:27
Expedição de documento
-
14/05/2013 12:41
Audiência
-
13/05/2013 18:13
Conclusão
-
13/05/2013 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2013 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2013 10:45
Remessa
-
13/03/2013 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2012 15:42
Publicado Despacho em 15/02/2013
-
17/12/2012 15:42
Conclusão
-
17/12/2012 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2012 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2012 16:54
Juntada de petição
-
18/10/2012 13:42
Remessa
-
17/10/2012 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2012 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2012 17:52
Juntada de petição
-
13/08/2012 14:26
Juntada de documento
-
06/07/2012 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2012 09:44
Juntada de petição
-
03/07/2012 09:08
Documento
-
13/06/2012 17:12
Conclusão
-
13/06/2012 17:12
Conclusão
-
13/06/2012 15:39
Expedição de documento
-
13/02/2012 14:47
Remessa
-
10/02/2012 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2011 14:41
Remessa
-
13/05/2011 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2011 12:37
Conclusão
-
09/05/2011 12:37
Assistência Judiciária Gratuita
-
29/04/2011 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2011 14:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2011
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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