TJRJ - 0845505-33.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/07/2025 13:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
- 
                                            22/07/2025 13:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/07/2025 01:24 Decorrido prazo de VICTOR ENGEL GASCO em 21/07/2025 23:59. 
- 
                                            17/07/2025 02:40 Decorrido prazo de VICTOR ENGEL GASCO em 15/07/2025 23:59. 
- 
                                            01/07/2025 00:46 Publicado Decisão em 01/07/2025. 
- 
                                            01/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
- 
                                            29/06/2025 02:46 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59. 
- 
                                            29/06/2025 02:46 Decorrido prazo de VICTOR ENGEL GASCO em 25/06/2025 23:59. 
- 
                                            29/06/2025 02:46 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59. 
- 
                                            27/06/2025 18:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/06/2025 18:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/06/2025 18:44 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
- 
                                            25/06/2025 08:10 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/06/2025 08:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/06/2025 12:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/06/2025 00:11 Publicado Decisão em 11/06/2025. 
- 
                                            11/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
- 
                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0845505-33.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VICTOR ENGEL GASCO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
 
 A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 9 de junho de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
- 
                                            09/06/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/06/2025 14:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/06/2025 14:27 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            09/06/2025 11:20 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/06/2025 11:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/06/2025 10:58 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            06/06/2025 00:10 Publicado Despacho em 06/06/2025. 
- 
                                            06/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
- 
                                            04/06/2025 10:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/06/2025 10:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/06/2025 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/06/2025 00:49 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59. 
- 
                                            04/06/2025 00:49 Decorrido prazo de VICTOR ENGEL GASCO em 03/06/2025 23:59. 
- 
                                            03/06/2025 00:58 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59. 
- 
                                            26/05/2025 10:19 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/05/2025 10:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/05/2025 18:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
- 
                                            20/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
- 
                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0845505-33.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VICTOR ENGEL GASCO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
 
 Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
 
 Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
 
 Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
 
 Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 16 de maio de 2025.
 
 MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
- 
                                            16/05/2025 21:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/05/2025 21:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/05/2025 21:19 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            16/05/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/05/2025 18:24 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/05/2025 18:23 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            13/05/2025 18:23 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            13/05/2025 18:23 Recebidos os autos 
- 
                                            19/02/2025 14:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO 
- 
                                            14/02/2025 01:03 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 00:25 Decorrido prazo de VICTOR ENGEL GASCO em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 00:25 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 01:30 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            23/01/2025 03:01 Publicado Despacho em 22/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            15/01/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/01/2025 14:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/01/2025 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/01/2025 08:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/01/2025 18:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/01/2025 13:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/01/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/01/2025 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/01/2025 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/01/2025 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/01/2025 11:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/01/2025 11:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/01/2025 20:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/12/2024 00:31 Decorrido prazo de VICTOR ENGEL GASCO em 17/12/2024 23:59. 
- 
                                            18/12/2024 00:31 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ em 17/12/2024 23:59. 
- 
                                            17/12/2024 01:18 Decorrido prazo de VICTOR ENGEL GASCO em 16/12/2024 23:59. 
- 
                                            03/12/2024 00:46 Publicado Decisão em 03/12/2024. 
- 
                                            03/12/2024 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
- 
                                            29/11/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2024 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/11/2024 13:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/11/2024 13:23 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            29/11/2024 07:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/11/2024 07:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814200-04.2024.8.19.0011
Paulo Roberto Pinto dos Santos
Banco Master S.A.
Advogado: Antonio Carlos Fardin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 16:57
Processo nº 0800671-65.2024.8.19.0059
Municipio de Silva Jardim
Angelina da Costa Mochiaro Soares
Advogado: Valmar da Silva Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 16:42
Processo nº 0824890-77.2024.8.19.0210
Regina Lucia Cardoso da Silva
Matheus Monteiro dos Santos
Advogado: Martha Christina Mariotti Claro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 20:31
Processo nº 0802168-60.2025.8.19.0001
Rogerio Ivan Goncalves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Andrew Arthur de Avila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 12:30
Processo nº 0043225-96.2022.8.19.0001
Isadora Pinna Martins Pontes
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2022 00:00