TJRJ - 0854086-74.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de DIAMANTINO DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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17/07/2025 17:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854086-74.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIAMANTINO DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tutela deferida parcialmente no id 60302417,para a) Determinar à ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A proceda o restabelecimento do fornecimento de água do imóvel do Autor, situado na Rua Francisco Manuel 185, Benfica, RJ, matrícula n.º 400046855-2, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de R$15.000,00, sem prejuízo de outras medidas; b) Determinar que a ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A passe a efetuar a cobrança das contas vincendas pelos número de economias do prédio, para fazer constar 16 (dezesseis) residenciais e 01 (uma) comercial, para efeito de progressividade, no prazo de 30 dias; c) Autorizo o depósito das contas vencidas referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, com base no número de unidades indicadas no item 02 no prazo de 10 dias, devendo ser apresentado o cálculo correspondente por conta e risco do autor, estando autorizado o levantamento pela ré desde logo, eis que incontroverso d) Que a ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A faça a leitura mensal do hidrômetro do Autor e cobre pelo o que é registrado, mantendo as 16 (dezesseis) residenciais e 01 (uma) comercial (múltiplos consumidores) para fins de progressividade tarifária, AUTORIZANDO A parte autora efetuar o depósito das contas de consumo vincendas, no caso de não recebimento das mesmas com a retificação, devendo apresentar as contas de consumo, bem como os comprovantes de pagamento, sendo efetuado todos os pagamentos nas datas dos vencimentos, com os valores das tarifas vigentes, sob pena de incorrer em mora e revogação da tutela até ulterior decisão d) Que a ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A se abstenha de interromper o fornecimento de água do prédio em razão da modificação do número de unidades independentes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o limite de vinte mil reais em caso de descumprimento.
Diante do novo julgado pelo Colendo STJ, com a nova interpretação dada ao tema 414, revogo a tutela provisória acima, exceto o item c, visto que a modulação determinou a não cobrança de valores retroativos, em caso de ações judiciais.
Na forma do artigo 313, Inciso I do CPC, suspendo o processo e determino a intimação da parte autora, através de publicação e pessoalmente, para habilitação dos herdeiros, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, com a apresentação de certidão de óbito, bem como termo de inventariança e documentação pertinente.
Anote-se RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
15/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 18:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 04:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDO CALDE DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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10/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 21:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:40
Juntada de acórdão
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 29/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:38
Juntada de Informações
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27/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:02
Outras Decisões
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21/07/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDO CALDE DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/05/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDO CALDE DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME JERONIMO RAMOS BARBALHO PINTO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDO CALDE DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 09:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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