TJRJ - 0830731-69.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0830731-69.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: CONTABILLI EMPRESARIAL LTDA 1) Deixo de apreciar os embargos de declaração ao ID 154372845 e a impugnação ao ID 171678298, em razão da evidente perda de objeto. 2) Trata-se de cumprimento de sentença, em que as partes celebraram acordo cujos termos se encontram expressos ao ID 181595070.
Este é o sucinto relatório.
Decido.
De início, não há como suspender o feito até pagamento integral do acordo para que só ao final este seja homologado.
O negócio jurídico celebrado entre as partes é válido e eficaz mesmo antes do ato judicial que o homologa, substituindo o título executivo extrajudicial e criando nova obrigação entre as partes transatoras.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDOa que chegaram as partes acima referidas, para que surta seus efeitos legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários conforme pactuados.
Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
23/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:30
Homologada a Transação
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28/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:05
Juntada de extrato de grerj
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10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DAMARIS BACCELLI SILVA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:50
Expedido alvará de levantamento
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06/09/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:18
Juntada de extrato de grerj
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de DAMARIS BACCELLI SILVA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE GHAZI em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 07:37
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE GHAZI em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:31
Juntada de extrato de grerj
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09/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE GHAZI em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de DAMARIS BACCELLI SILVA em 16/02/2024 23:59.
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11/01/2024 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/01/2024 14:34
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:51
Outras Decisões
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09/01/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de DAMARIS BACCELLI SILVA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:10
Juntada de extrato de grerj
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01/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:07
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/08/2023 21:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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16/08/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 18:33
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 07:53
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 14:11
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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12/12/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE GHAZI em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 18:08
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:25
Conclusos ao Juiz
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07/10/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 12:22
Expedição de Decisão.
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07/10/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 10:10
Conclusos ao Juiz
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04/09/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 10:07
Juntada de extrato de grerj
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20/08/2022 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE GHAZI em 19/08/2022 23:59.
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11/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 18:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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