TJRJ - 0802221-27.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0802221-27.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WERDESON SANTOS CHAVES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da informação que os réus não cumpriram a decisão que antecipou os efeitos da tutela, bem como diante da gravidade da doença, intimem-se para cumprir a decisão antecipatória, no prazo de 48h, sob pena de majoração da multa.
CASIMIRO DE ABREU, 31 de outubro de 2024.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WERDESON SANTOS CHAVES - CPF: *62.***.*90-74 (AUTOR).
-
04/10/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0951722-06.2024.8.19.0001
Leonardo Marques Pereira
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 14:32
Processo nº 0817745-40.2023.8.19.0004
Em Segredo de Justica
Alda Maria Lacerda da Costa
Advogado: Sylvia Rudnicki Sipres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 15:09
Processo nº 0823002-56.2024.8.19.0054
Claudio Moises Goulart dos Santos
Assistencia Dentaria Nova Meriti S/S
Advogado: Rogerio Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 10:51
Processo nº 0805976-47.2024.8.19.0021
Mirian Almeida da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cleiton Luiz Teixeira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2024 18:17
Processo nº 0802723-13.2022.8.19.0024
Banco Volkswagen S.A.
Jose Amorim de Oliveira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 10:41