TJRJ - 0805205-48.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo:0805205-48.2024.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Às partes para que se manifestem sobre os honorários do perito do id. 207896642.
MACAÉ, 26 de agosto de 2025.
GLAUCIA REGINA DA SILVA FRANCA -
26/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0805205-48.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Considerando que não há preliminares, nem prejudiciais de mérito passo à análise do ponto controvertido.
O ponto controvertido de fato e de direito reside na perquirição acerca da responsabilidade da parte ré em fornecer os exames, procedimentos, medicamentos e produtos complementares e acessórios indicados na inicial.
Defiro a produção de prova documental superveniente requerida pela parte autora.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré.
Nomeio o perito médico geriatra RAPHAEL FIGUEIREDO PEREIRA, e-mail: [email protected] Convide-se o perito a dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, que serão arcados pela parte ré.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo do art. 465, parágrafo 1º, CPC.
Intimem-se.
MACAÉ, 20 de maio de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
22/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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