TJRJ - 0805719-64.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:38
Juntada de carta
-
08/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 10:49
Juntada de carta
-
05/08/2025 11:17
Juntada de carta
-
31/07/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0805719-64.2025.8.19.0028 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TEREZINHA DE FREITAS CHAFFIN FALECIDO: ARLETE RODRIGUES DE FREITAS Cuida-se de alvará judicial em que foi determinada a expedição de ofícios.
Manifestação do Ministério Público informando que deixa de oficiar no feito (id. 199760470).
Manifestação da parte autora requerendo expedição de ofício ao Banco Itaú determinando a suspensão de descontos na conta de titularidade da falecida (id. 206088728). É o relatório.
Segue em anexo o resultado da consulta junto ao sistema conveniado Sisbajud.
Oficie-se ao Banco Itaú Unibanco determinando a cessação dos descontos de tarifas na consta bancária de titularidade do falecido.
Oficie-se ao INSS solicitando que seja informado se há dependentes habilitados em nome da falecida.
Diga a parte autora sobre o acrescido.
Após, dê-se vista à fazenda.
MACAÉ, 17 de julho de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
18/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:41
Outras Decisões
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14/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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08/07/2025 17:29
Juntada de carta
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03/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FREITAS CHAFFIN em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
5) Venha a declaração, com firma reconhecida, afirmando quanto à inexistência de outros herdeiros, bem como quanto à inexistência de bens a inventariar deixados pelo de cujus...". -
12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:47
Outras Decisões
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03/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:44
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 00:41
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0805719-64.2025.8.19.0028 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: TEREZINHA DE FREITAS CHAFFIN FALECIDO: ARLETE RODRIGUES DE FREITAS Trata-se de Requerimento de Alvará promovido por Terezinha de Freitas Chaffin.
Contudo, este juízo é absolutamente incompetente para processar o presente feito.
Consoante Resolução TJ/OE/RJ nº 13/2021, a competência das Varas de Família de Entrância Especial do Interior foi ampliada a fim de incluir as atribuições definidas no artigo 46 da Lei nº 6.956/2015.
Ainda de acordo com o Provimento CGJ nº 48/2021, publicado em 17/06/2021, a partir de sua publicação, os feitos de competência orfanológica deverão ser distribuídos para as Varas de Família.
Por tais fundamentos, DECLINO de minha competência para a 1ª Vara de Família desta Comarca, que é a competente para processar a presente demanda.
Assim, façam-se as diligências legais, dê-se baixa, e remetam-se os autos, conforme acima determinado.
MACAÉ, 19 de maio de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
22/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:45
Declarada incompetência
-
19/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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