TJRJ - 0834328-79.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834328-79.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE FARIA BARRETO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaração, de id 163262607, porque tempestivos e, no mérito, nego-lhe provimento, vez que não há quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, requerendo o embargante efeitos infringentes, o que requer o recurso adequado.
Consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223).
Anotem-se no sistema os novos patronos da ré.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
07/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834328-79.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE FARIA BARRETO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaração, de id 163262607, porque tempestivos e, no mérito, nego-lhe provimento, vez que não há quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, requerendo o embargante efeitos infringentes, o que requer o recurso adequado.
Consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223).
Anotem-se no sistema os novos patronos da ré.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
15/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:19
Embargos de declaração não acolhidos
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27/03/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 23:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:31
Outras Decisões
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29/08/2024 07:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 08:37
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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