TJRJ - 0017510-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:24
Outras Decisões
-
30/07/2025 17:24
Conclusão
-
30/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:13
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se restou preclusa a decisão de fls. 107.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que esclareça como pretende prosseguir. -
01/07/2025 19:41
Conclusão
-
01/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento do Réu de cumprimento provisório de sentença para levantamento de valores incontroversos depositados pelo Autor no Processo Principal nº 0048419-77.2022.8.19.0001 (AÇÃO REVISIONAL DE COBRANÇA C/C TUTELA PROVISÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO)./r/r/n/nPrimeiramente, certifique o Cartório o correto recolhimento das custas.
Sem prejuízo, apensem-se os presentes aos autos aos autos principais./r/r/n/nSendo certo que o cumprimento provisório da sentença é cabível quando impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo , nos termos do art. 520, do CPC./r/r/n/nCompulsando os autos, verifica-se que os autos principais, conforme alegado pelo próprio Réu em seu petitório, estão sobrestados/suspensos, nos termos da Decisão da 3ª Vice Presidência do STJ (às fls. 646)./r/r/n/nFace ao exposto e tendo em vista que o Juízo não se encontra garantido (art. 520, iniciso IV), indefiro por ora o pedido de levantamento de depósitos./r/r/n/nDê-se vista ao Autor./r/r/n/nP.I. -
09/04/2025 11:46
Outras Decisões
-
09/04/2025 11:46
Conclusão
-
05/02/2025 17:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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