TJRJ - 0801033-70.2025.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 22:12
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, no que tange ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia dos três últimos contracheques, bem como da última declaração de imposto... -
27/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0801033-70.2025.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA BARROS DE SOUZA MARQUES TESTEMUNHA: PIERRE BULHOES MARQUES RÉU: GALPAO DOS CARROS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Inicialmente, no que tange ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia dos três últimos contracheques, bem como da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal; ou, na hipótese de isenção, o respectivo comprovante de isento emitido pela Receita Federal do Brasil, disponível no site daquele órgão.
O não atendimento no prazo fixado importará no indeferimento do pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Ainda, quanto ao pedido de notificação de terceiros interessados, esclareça-se que não há previsão legal no Código de Processo Civil vigente para a simples notificação de terceiros com a finalidade de integrar o contraditório sem que figurem formalmente no polo passivo da demanda, ressalvadas as hipóteses legais específicas, o que não é o caso dos autos.
Diante disso, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, em peça única, promovendo a inclusão, no polo passivo, daqueles que pretende notificar como terceiros interessados, caso assim entenda necessário, sob pena de indeferimento do pedido de notificação, por tratar-se de providência não amparada pelo ordenamento jurídico.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
PETRÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular -
23/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:47
Outras Decisões
-
23/05/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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