TJRJ - 0803708-33.2022.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:55
Expedição de Informações.
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21/11/2024 12:25
Expedição de Informações.
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20/11/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803708-33.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
D.
S.
M.
MÃE: GRAZIELE MOREIRA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Assumi a titularidade deste Juízo em 01/11/2024.
Primeiro contato com os autos. 1.
Torno sem efeitos a decisão do id. 37288201 e, diante do valor anual da prestação requerida à luz do que ficou decidido no Tema nº 1.234, STF, reconsidero a sentença do id. 29451132, firmando a competência deste Juízo.
Em caso semelhante recente: "Ementa: Apelação Cível.
Obrigação de fazer.
Autor, de apenas dois anos de idade, portador de alergia à proteína do leite de vaca que necessita da fórmula indicada ao tratamento da patologia (NEOCATE ou NOVAMIL RICE), não possuindo condições financeiras para custear o suplemento.
Sentença de procedência.
Inconformismo do Município.
Responsabilidade Solidária dos entes da Federação.
Inteligência do Enunciado de Súmula 65 do TJRJ.
Recurso desprovido.
Sentença parcialmente reformada, de ofício, no tocante à taxa judiciária devida pelo Município." (0802539-70.2023.8.19.0073- APELAÇÃO - Des(a).
FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julgamento: 17/10/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) | 2.
Considerando a apresentação de contestação e réplica, às partes, em 5 dias, para especificarem as provas que desejam produzir. 3.
Embora ciente do seu dever de proceder ao fornecimento da prestação pleiteada pela parte autora, a parte ré manteve-se inerte.
Considerando a intrínseca urgência no cumprimento da ordem e a inviabilidade de se aguardar a satisfação da tutela específica, a fim de que seja obtido o resultado prático equivalente, deve ser chancelado o pedido de aquisição direta pela parte autora às expensas do devedor.
Nos termos do art. 139, IV, CPC/15, defiro o id. 149860485, determinando o ARRESTO na conta bancária do Município de Barra Mansa, junto à Caixa Econômica Federal, para aquisição requerida pelo prazo de 06 meses, período que tem se mostrado razoável diante do andamento de processos semelhantes à luz do prazo de atuação administrativa do Município para suprir a demanda relativa à saúde pública.
Na forma do art. 8º, CPC/15, com apoio no princípio da eficiência, DETERMINO, ainda, que a CEF realize o desconto de R$12.864,00 (doze mil e oitocentos e sessenta e quatro reais) de uma das contas do Município de Barra Mansa (CNPJ 28.***.***/0001-84) junto a essa instituição financeira, procedendo à transferência para a conta bancária de titularidade da parte autora: Graziele Moreira de Souza Maia; CPF: *25.***.*12-52; Banco Itaú; Agência: 0681; Conta: 68327-2.
Serve a presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela serventia por e-mail à CEF ([email protected]), aos cuidados do Gerente, para o mais célere cumprimento.
Caso haja troco a ser devolvido, deverá a parte autora promover transferência para conta do Município junto ao Banco do Brasil nº 73037-8, agência 0469-3, comprovando-se nos autos.
Ciência às partes e ao MPERJ.
BARRA MANSA, 13 de novembro de 2024.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
13/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:37
Outras Decisões
-
13/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:23
Expedição de Informações.
-
08/07/2024 15:19
Expedição de Informações.
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02/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/02/2024 21:38
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:28
Deferido o pedido de
-
11/07/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 17:59
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRAZIELE MOREIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*12-52 (MÃE).
-
28/03/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2022 12:03
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:48
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2022 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2022 01:13
Conclusos ao Juiz
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06/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:56
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2022 16:38
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:59
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2022 22:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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