TJRJ - 0837657-87.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCAS JONAS WRUCK em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:15
Outras Decisões
-
17/09/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0837657-87.2023.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIOLA DA ROCHA PIRES EXECUTADO: MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, MADEIRA CENTER LTDA Vistos etc.
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento juntado nesta data, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:25
Outras Decisões
-
26/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de JULIANA VOGEL INDIG em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de LUCAS JONAS WRUCK em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:30
Outras Decisões
-
13/06/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de JULIANA VOGEL INDIG em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BRUNO YOHAN SOUZA GOMES em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Indefere-se o requerimento eis que não houve desconsideração da personalidade jurídica.
Diga a parte exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
23/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:42
Outras Decisões
-
19/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JULIANA VOGEL INDIG em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNO YOHAN SOUZA GOMES em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:46
Outras Decisões
-
22/01/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de JULIANA VOGEL INDIG em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de BRUNO YOHAN SOUZA GOMES em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
26/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de BRUNO YOHAN SOUZA GOMES em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:17
Outras Decisões
-
18/09/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIANA VOGEL INDIG em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:29
Outras Decisões
-
17/07/2024 13:56
Juntada de Informações
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO YOHAN SOUZA GOMES em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO SARTORI em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2024 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MADEIRA CENTER LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2024 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:32
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIOLA DA ROCHA PIRES em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MADEIRA CENTER LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
20/04/2024 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/04/2024 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/04/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 13:36
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
20/03/2024 11:31
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/03/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
29/02/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 20:30
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/12/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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