TJRJ - 0803738-03.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 12:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2025 17:32
Juntada de Petição de ciência
-
02/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:18
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 04:33
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0803738-03.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO JOSE DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:37
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MAURICIO JOSE DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803738-03.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO JOSE DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 11:19
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 18:13
Juntada de Petição de ciência
-
28/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/03/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MAURICIO JOSE DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/10/2024 14:27
Juntada de Petição de ciência
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:18
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/10/2024 12:18
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
19/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:16
Audiência Conciliação designada para 18/10/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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