TJRJ - 0804391-02.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA GOMES em 04/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão endereço - api convênios
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09/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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03/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA GOMES em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:20
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804391-02.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS RÉU: MARCELO DA COSTA GOMES D E S P A C H O 1.
Intime (m) -se o (s) autor (res) para informar o correto endereço do (s) demandado (s), advertido do teor do art. 240, §2º do CPC. 2.Caso requerido, proceda-se à consulta aos órgãos conveniados com este Tribunal solicitando o endereço da parte demandada.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custasnecessárias para o ato, no prazo de 5 dias,ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, ressalvada a hipótese de justiça gratuita deferida. 3.
Com o resultado, providencie o requerente a citação nos endereços ainda não diligenciados.
Autorizo a expedição de carta precatória, caso necessário. 4.
Ressalte-se, ainda, que “a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado”.
STJ. 4ª Turma.REsp2.152.938-DF, Rel.
Min.
AntonioCarlos Ferreira, julgado em 22/10/2024 (Info 832). 5.
Cumpridas as determinações supra, não se obtendo êxito na citação do requerido e observados os requisitos legais, autorizo, desde já, com fundamento no art. 256, § 3º do CPC, a citação por edital, com prazo de 20 dias (art. 257 inciso III do Código de Processo Civil), consignando-se no mesmo as advertências de praxe especialmente aquelas constantes do art. 231, inciso IV do CPC.
Verifique o cartório os requisitos previstos no art. 257 do CPC aplicáveis ao presente caso. 6.
Do eventual transcurso do prazo da citação ficta sem a manifestação do requerido, nomeio Curador Especial o(a) Defensor(a) Público(a) atuante neste juízo. 7.
Após, diga o requerente.
Macaé,11 de junho de 2025 -
16/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804391-02.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS RÉU: MARCELO DA COSTA GOMES - Rua Agnes Teixeira Marinho Guimarães, nº 110, Riviera Fluminense, Macaé, RJ, D E S P A C H O 1- Por não se tratar de atoprocessualurgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC,facultada a sua realização em outra fase do processo. 2- Cite(m)-se o(s)demandado(s)preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias,para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita. 3- Em paralelo, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual (ID 185950920), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, de forma que no mandato o condomínio autor figure como outorgante e o síndico como seu representante legal.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,15 de maio de 2025 -
15/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 12:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:55
Juntada de Petição de ciência
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24/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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