TJRJ - 0000429-04.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:09
Expedição de documento
-
11/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:05
Juntada de documento
-
26/06/2025 11:46
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Aos interessados para que efetuem o recolhimento das custas referentes à expedição dos mandados de pagamento, cientes de que os valores abaixo correspondem a somente um mandado.
ESC.
DIV.ATIVA MUN. - 1105-6 - R$ 11,92 FUNPERJ - 6898-0004245-5 - R$ 1,01 FUNDPERJ - 6898-0000208-9 - R$ 1,01 FUNARPEN - 6246-0008111-6 - R$ 0,71 FUNDAC-PGUERJ - 6897-0000047-7 - R$ 0,11 FUNPGALERJ - 6246-0009194-4 - R$ 0,11 FUNPGT - 6898-0005532-8 - R$ 0,11 TOTAL - R$ 14,98 Lidiane de Assis Lisboa -
17/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:06
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão proferida à fl. 296, retifico a decisão de fl. 294, item 1, em razão de erro material, passando a constar a seguinte redação:/r/r/n/n 1) Oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue a transferência dos valores disponíveis nas contas judiciais para as contas dos executados, nos seguintes termos:/r/r/n/nYURI GUERIN RIBEIRO DA SILVA a importância de R$ 15.055,51; RODRIGO GUERIN RIBEIRO DA SILVA o valor de R$2.437,85 e em relação ao executado PAULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA JUNIOR a quantia de R$ 88,89./r/r/n/nInstrua-se com cópias de praxe. /r/r/n/nRessalta-se que o valor bloqueado na conta do executado Yuri Guerin Ribeiro da Silva e transferido para a conta de depósito judicial foi equivalente a R$ 15.055,51, visto que conforme o protocolo de desbloqueio juntado às fls. 254/263, especificadamente à fl. 258, foi efetuado o desbloqueio do saldo de R$ 16,79./r/r/n/nCumprido o item 2 da decisão de fl. 294, e visando evitar futuro equívoco na realização das transferências, certifique-se a serventia a diferença do valor para expedição do ofício, devendo ser levado em consideração a quantia já recolhida para a realização do mandado de pagamento. /r/r/n/nApós, intime-se a parte executada para que efetue o recolhimento do valor remanescente. /r/r/n/nP.I. -
14/05/2025 11:20
Conclusão
-
14/05/2025 11:20
Deferido o pedido de
-
13/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:19
Trânsito em julgado
-
08/05/2025 14:08
Conclusão
-
08/05/2025 14:08
Deferido o pedido de
-
08/05/2025 11:13
Juntada de petição
-
06/05/2025 16:21
Conclusão
-
06/05/2025 16:21
Deferido o pedido de
-
06/05/2025 15:43
Juntada de documento
-
02/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 20:15
Conclusão
-
02/04/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:47
Juntada de petição
-
07/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:25
Juntada de petição
-
06/02/2025 14:42
Conclusão
-
06/02/2025 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2025 14:34
Juntada de petição
-
04/02/2025 16:30
Juntada de petição
-
31/01/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:54
Conclusão
-
29/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:58
Juntada de petição
-
13/11/2024 11:37
Deferido o pedido de
-
13/11/2024 11:37
Conclusão
-
08/11/2024 10:10
Juntada de petição
-
29/10/2024 11:37
Juntada de petição
-
18/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:12
Conclusão
-
25/09/2024 12:57
Juntada de petição
-
20/09/2024 13:16
Conclusão
-
20/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:55
Juntada de petição
-
02/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:03
Documento
-
14/03/2024 08:27
Documento
-
14/03/2024 08:27
Documento
-
26/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:21
Conclusão
-
23/02/2024 13:08
Conclusão
-
23/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0073521-34.2015.8.19.0038
Aparecida Carvalho da Silva
Miguel Augusto de Oliveira
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2015 00:00
Processo nº 0813154-47.2024.8.19.0021
Ingrid Moraes da Cruz Varrial
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Amanda de Moraes Barros Vicente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 22:49
Processo nº 0814748-63.2023.8.19.0011
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Senffnet LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 14:31
Processo nº 0898831-08.2024.8.19.0001
Carla Viviane Costa Pinheiro Machado
Rio Previdencia
Advogado: Julliana Moreira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0816723-44.2023.8.19.0004
Helida Gmeiner Matta
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 09:24