TJRJ - 0801588-03.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO AGUIAR PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LEANDRO AGUIAR PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0801588-03.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANDA DE CASTRO BORGES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CHUBB SEGUROS BRASIL S A DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC.
Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais.
Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita.
Oferecida contestação foi suscitada preliminar de ilegitimidade de parte e falta de interesse de agir.
As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Defiro a prova pericial médica.
Nomeio o Dr.
Guilherme Riegel Coelho, que poder ser intimado pelos telefones n 96436-3963, 99581-8187 e 3619-5422, e-mail: [email protected] .
Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A parte ré arcará com 50% da perícia e o restante caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor do perito.
Indefiro a inversão do ônus da prova por não haver hipossuficiência técnica da parte autora sendo a prova pericial suficiente para comprovação dos fatos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
19/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de LUANDA DE CASTRO BORGES em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0801588-03.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANDA DE CASTRO BORGES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CHUBB SEGUROS BRASIL S A ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CELIA MARCIA DE CASTRO matrícula 01/15.746 -
20/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de LEANDRO AGUIAR PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LEANDRO AGUIAR PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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