TJRJ - 0803457-44.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
SEGUE SENTENÇA EM ANEXO -
17/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ANGELICA GOMES DIAS DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de LISANDRA LAGE LESSA DA FONSECA em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 10:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0803457-44.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LISANDRA LAGE LESSA DA FONSECA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1 –Como cediço, érelativa apresunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, como expressa o § 2º do art. 99 do CPC, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado.
Nesse sentido,preleciona o verbete sumular nº 39 do E.
TJRJ:"É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." No caso dos autos, a parte autora informa possuir rendimentos mensais incompatíveis com a noticiada hipossuficiência econômica.
De se ponderar quer a renda mensal percebidapelo autorse encontra em patamar muito superior à média auferidapelotrabalhador brasileiro.
Nesse contexto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuitaà parte demandante e seu pagamento a posterior. 2 - Intime-se a parte demandante para que, no prazo15(quinze)dias, recolha as custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Macaé,15 de maio de 2025 -
15/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LISANDRA LAGE LESSA DA FONSECA - CPF: *28.***.*08-07 (AUTOR).
-
13/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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