TJRJ - 0807021-06.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0807021-06.2025.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DELMA CONCEICAO PEDRO SANCHES 01.
Indefiro consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, eis que cabe ao credor indicar bens passíveis de penhora dos executados, não sendo esse o papel do Poder Judiciário, ainda mais em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Ao exequente para indicar bens do executado no prazo de cinco dias, sob pena deextinção (artigo 53, §4º da lei 9.099/95).
Intimem-se. 02.
Considerando a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, ao exequente para informar se, ainda, persiste o interesse em continuar com a demanda, prazo 05 dias, valendo o silêncio como desistência.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de DELMA CONCEICAO PEDRO SANCHES em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO 1) Procedida a penhora on-line por determinação deste juízo, conforme recibo de protocolamento do sistema SISBAJUD não foram encontrados valores que satisfizessem o débito exequendo, de acordo com detalhamento de ordem judicial retro.
Considerando a penhora parcial, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, que serão recebidos desde que haja complementação, por depósito, à penhora parcial, no mesmo prazo, uma vez que é condição de admissibilidade dos embargos à execução a garantia total do juízo (Aviso n.º 23/2008, publicado no D.O de 27/06/2007 - Enunciados 13.8 e 13.8.1). 2) Ante a comunicação da indisponibilidade de verba, ao exequente para que indique bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/05/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de DELMA CONCEICAO PEDRO SANCHES em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:29
Outras Decisões
-
18/03/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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