TJRJ - 0808706-10.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL DA COSTA DISCACCIATI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0808706-10.2024.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RAFAEL DA COSTA DISCACCIATI REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1- CONSIDERANDO que o exequente concordou com os valores apurados pela Fazenda Pública, conforme petição do ID 142024513, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID. 140123728, o qual deverá ser acrescido de honorários no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos moldes do artigo 85, §3º do CPC e súmula 345 do STJ.
Por outro lado, condeno o exequente a pagar honorários ao executado no importe de 10% sobre o valor do excesso de execução.
Contudo, suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida. 2- Certificado o trânsito em julgado desta decisão, requisite-se o pagamento do valor principal e honorários de sucumbência, através de RPV, com anotação de que se trata de verba alimentar (STF - RE 470.407/DF), mediante intimação da autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, a ser efetuado por depósito em conta judicial, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, conforme art. 535, §3º inciso II do CPC.
Intime-se.
Macaé,17 de novembro de 2024 -
17/11/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 20:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/11/2024 20:25
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 11:30
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL DA COSTA DISCACCIATI - CPF: *54.***.*91-79 (EXEQUENTE).
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04/08/2024 21:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 10:57
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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