TJRJ - 0803530-91.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/08/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 14:15
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803530-91.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA DE SOUZA EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO BRUNO SOARES Prossiga-se com o regular andamento do feito, na forma do artigo 784, inciso VIII, do CPC: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: (...) VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:21
Outras Decisões
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02/07/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:10
Desentranhado o documento
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23/06/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:26
Outras Decisões
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13/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803530-91.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA DE SOUZA EXECUTADO: FREDERICO AUGUSTO BRUNO SOARES Pontua-se que o direito pleiteado, na presente execução de título extrajudicial, é do ESPÓLIO DE GASTÃO AUGUSTO BRAGA SIQUEIRA (vide contrato de locação de id 191854149) Portanto, quem deve mover a presente ação de execução é o Espólio em comento, representada pela sua inventariante.
Ressalta-se que o artigo 8º, § 1º, da Lei 9.099/95 elenca, de modo exaustivo, as pessoas ativamente legitimadas para litigar perante os Juizados Especiais Cíveis.
Trata-se de norma que impõe interpretação restrita.
O espólio não se enquadra na definição do dispositivo legal citado (artigo 8º, § 1º, da Lei 9.099/95).
Sendo assim, não pode ser ele demandante em ações de competência dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que se trata de um ente formal.
Intime-se.
Após, autos conclusos para a extinção da presente execução, sem o exame do mérito.
ANGRA DOS REIS, 13 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:59
Outras Decisões
-
13/05/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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