TJRJ - 0802639-12.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:47
Baixa Definitiva
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29/05/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:47
Baixa Definitiva
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29/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:44
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0802639-12.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO RENATO DE SOUZA GUEDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante a tempestividade certificada, conheço os embargos de declaração ofertados pela parte autora, os quais, todavia, não merecem acolhida.
Analisando a sentença verifico que a mesma encontra-se devidamente fundamentada, sem que nela possam ser observadas omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material.
Como cediço, os embargos de declaração não são a via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento, quando inexistam os vícios previstos no art. 48 da lei 9.099/95 , devendo a Embargante dirigir o seu inconformismo à instância revisora, por meio do recurso próprio.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os aclaratórios, mantendo inalterada a sentença.
P.I.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
12/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 08:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 08:20
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 08:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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03/04/2025 16:56
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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03/04/2025 16:56
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 07:59
Conclusos para decisão
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13/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de BRUNO RENATO DE SOUZA GUEDES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:25
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:48
Outras Decisões
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25/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:35
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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21/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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