TJRJ - 0808183-82.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de GUILHERME DA CONCEICAO ANDRADE em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE GILIOLI em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARCIA MARRANO SERAFIM em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ROBERTA OLIVEIRA FARIA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2025 17:05
Audiência Mediação realizada para 02/07/2025 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/07/2025 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Duque de Caxias
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02/07/2025 14:37
Audiência Mediação designada para 02/07/2025 15:00 CEJUSC da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/07/2025 14:35
Audiência Mediação cancelada para 02/07/2025 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/07/2025 14:17
Audiência Mediação cancelada para 23/07/2025 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:07
Audiência Mediação designada para 23/07/2025 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
À parte ré, Banco Santander S.A, que solicitou a mediação pela forma virtual, segue o link abaixo da audiência designada para o dia 02/07/2025, às 15:00hs. Às partes para ciência do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWZlM2VkMzYtYWRlOS00MDk0LTg2YzItNDhjZjU5ZjI4Y2U4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%220dc521d3-4f51-4118-9e33-b9c948146348%22%7d -
30/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de GUILHERME DA CONCEICAO ANDRADE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE GILIOLI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:42
Audiência Mediação designada para 02/07/2025 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/05/2025 17:21
Expedição de Informações.
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07/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0808183-82.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORHANY GONCALVES VIEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES 1.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Remetam-se à Central de Mediação para indicar data e hora para a audiência. 3.
Indicada data e horário, cite-se o réu, pela via postal (NCPC, arts. 248 e 250), para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado de Advogado ou de Defensor Público, cientificando-o de que seu desinteresse na autocomposição deverá ser comunicado a este Juízo, por petição, com no mínimo 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (NCPC, art. 334, §5º).
Neste caso, não se realizando a audiência, na forma do art. 334, §4º, I, NCPC, o prazo para contestar correrá da data do protocolo do pedido de cancelamento (NCPC, art. 335, II).
Havendo, contudo, interesse do réu na tentativa de composição consensual, será mantido o ato designado e o prazo de 15 dias para oferecimento da contestação computar-se-á da data da audiência, caso não seja obtida a composição (NCPC, art. 335, I).
Deverá constar do mandado de citação, ainda, a advertência de que a ausência injustificada do réu à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (NCPC, art. 334, §8º).
Intime-se a parte autora para comparecimento, na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (NCPC, art. 334, §8º).
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
05/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LORHANY GONCALVES VIEIRA - CPF: *41.***.*19-39 (AUTOR).
-
29/03/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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29/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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