TJRJ - 0809345-58.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:45
Decretada a revelia
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16/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JAINER DE ALMEIDA PORTO em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809345-58.2024.8.19.0212 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARILUCIA NUNES DE CARVALHO RÉU: SELTEC SERVICOS EM ELETRICIDADE S/S LTDA 1.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por meio de Oficial de Justiça, se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 2.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 9 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
11/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/10/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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