TJRJ - 0814890-94.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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31/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de EVELIN DA COSTA PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de DIOGO DO ESPIRITO SANTO RUSSO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0814890-94.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEN DA SILVA ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a interrupção do serviço.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelo Autor.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Venha o rol de testemunhas, no prazo de quinze dias, sob pena de perda da prova.
Após, voltem-me conclusos para designação de AIJ.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 17 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0814890-94.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SUELLEN DA SILVA ALVES RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que até a presente data a parte Autora não se manifestou sobre index 173051181.
Intimem-se as partes: Especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 dias.
ITABORAÍ, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de EVELIN DA COSTA PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 23:47
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de EVELIN DA COSTA PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELLEN DA SILVA ALVES - CPF: *57.***.*62-09 (AUTOR).
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16/12/2024 13:09
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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