TJRJ - 0802286-67.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0802286-67.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRI - CENTRO DE RECICLAGEM DE ITABORAI LTDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ato Ordinatório Certifico que os embargos de declaração de ID 196312498 são tempestivos.
Ao embargado.
ITABORAÍ, 26 de junho de 2025.
LARA DE ASSIS ROSA OLIVEIRA -
26/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 01:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802286-67.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRI - CENTRO DE RECICLAGEM DE ITABORAI LTDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação proposta por CRI - CENTRO DE RECICLAGEM ITABORAI LTDA em face de ITAU UNIBANCO S.A, alegando que foram feitos bloqueios indevidos em sua conta bancária.
Em sede de urgência, requer a liberação dos valores retidos.
Ao final, pede a confirmação da tutela a compensação pelos danos morais.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 175829770).
Certificado o correto recolhimento das custas iniciais (ID 193762047).
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência.
Os requisitos previstos para a concessão de tutela de urgência estão previstos no art. 300 do CPC: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” O presente caso versa sobre discussão contratual.
Não há, por ora, elementos que evidenciem a probabilidade do direito, sendo necessária a instrução probatória, em contraditório, com o objetivo de verificar o motivo das transferências não efetiadas (ID 175829783), tendo em vista que existem diversas hipótese legais que poderiam justificá-las e que não foram devidamente enfrentadas pela parte autora, como erro na utilização do aplicativo pela parte autora, ausência de saldo bancário, etc.
Destaco ainda que as telas juntadas nada falam sobre bloqueio da conta bancária, mas apenas sobre não efetivação da transferência bancária.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Cite-se a ré para que apresente contestação, no prazo de 15 dias úteis.
Dispenso a audiência de conciliação, sendo possível que as partes apresentem proposta de acordo nos autos.
ITABORAÍ, 20 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
21/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:42
Juntada de extrato de grerj
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19/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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10/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRI - CENTRO DE RECICLAGEM DE ITABORAI LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-60 (AUTOR).
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07/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CRI - CENTRO DE RECICLAGEM DE ITABORAI LTDA em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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