TJRJ - 0818549-41.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0818549-41.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL GOMES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 10 de julho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
10/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:12
Outras Decisões
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10/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOEL GOMES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0818549-41.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL GOMES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Recebo os embargos de declaração de Id. 185809604 visto que regulares. 2) Assiste razão ao embargante, pois a sentença proferida foi omissa quanto ao seu conteúdo, visto que não apreciou o pedido de inexistência de debito das parcelas até a propositura da ação. 3) Destarte, com o fim de sanar a omissão apontada, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para que haja a correção e passe a constar os seguintes termos: "Isso posto, CONFIRMO a tutela antecipada concedida em ID 140814301 eJULGO PROCEDENTEos pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de débito das parcelas devidas até a propositura da ação. b) condenar a parte ré a PAGAR à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês, desde a citação, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024." No mais, mantenha-se a sentença tal como lançada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
23/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
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28/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 10:38
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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10/02/2025 11:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 11:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/02/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 23:46
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 17:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 11:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 16:02
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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15/10/2024 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:28
Juntada de petição
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11/09/2024 14:49
Juntada de petição
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09/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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