TJRJ - 0806893-14.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:06
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:06
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:05
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MARICELSO GOMES NOGUEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806893-14.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARICELSO GOMES NOGUEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 19:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/05/2025 19:16
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 19:16
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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08/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/04/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:24
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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