TJRJ - 0814686-40.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 18:54
Juntada de acórdão
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08/09/2025 17:21
Juntada de acórdão
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05/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0814686-40.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO CEZAR AGUIAR DOS SANTOS RÉU: DUMONTINA LOTEAMENTO SPE 06 LTDA.
DESPACHO Mantenho a decisão que idneferiu a gratuidade.
Autorizo o parcelamento das despesas processuais (CPC/2015, artigo 89, §6º) em seis parcelas.
Comprovado o pagamento da primeira parcela no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290), voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
13/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0814686-40.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO CEZAR AGUIAR DOS SANTOS RÉU: DUMONTINA LOTEAMENTO SPE 06 LTDA.
DECISÃO Tangencia a litigância de má-fé quando o Autor, morando no Condomínio Golden Green, na praia da Barra da Tijuca, pede gratuidade de Justiça, ainda mais quando um dos pedidos é de restituição, em dobro, de valor pago de mais de R$ 6000.000,00 para compra de imóveis, razão pela qual indefiro a gratuidade.
Fica desde logo autorizado o parcelamento, cujas condições deverão ser especificadas.
Por ora, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
05/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:05
Outras Decisões
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05/05/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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