TJRJ - 0884800-66.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:47
Baixa Definitiva
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29/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:01
Determinado o arquivamento
-
14/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUEDES DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0884800-66.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO GUEDES DA COSTA EXECUTADO: MS CHURRASQUEIRAS E UTILIDADES LTDA, MIR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, ABT-LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
02/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:30
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0884800-66.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO GUEDES DA COSTA EXECUTADO: MS CHURRASQUEIRAS E UTILIDADES LTDA, MIR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, ABT-LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP Esclareça a parte autora como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
16/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MS CHURRASQUEIRAS E UTILIDADES LTDA em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUEDES DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0884800-66.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO GUEDES DA COSTA RÉU: MS CHURRASQUEIRAS E UTILIDADES LTDA, MIR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, ABT-LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP Intime-se o Réu MS CHURRASQUEIRAS E UTILIDADES LTDA, por seu patrono, para pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação de fazer apontado pelo Autor, no prazo de 5 dias, sob pena de imediata penhora.
Além disso, intime-se o autor para informar se dá quitação ao acordo firmado com a ré MIR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, no prazo comum de 5 dias, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
15/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MS CHURRASQUEIRAS E UTILIDADES LTDA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUEDES DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 01:42
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MS CHURRASQUEIRAS E UTILIDADES LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/02/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 18:31
Homologada a Transação
-
21/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 17:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/02/2025 17:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/02/2025 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2025 17:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 18:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/02/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/01/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 13:33
Juntada de petição
-
16/01/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 13:25
Juntada de petição
-
19/12/2024 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 22:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/12/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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