TJRJ - 0810016-05.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de TANIA CATARINA LOPES DO NASCIMENTO MURI em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0810016-05.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA CATARINA LOPES DO NASCIMENTO MURI EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Em sua manifestação de index 196900522 a empresa concordou com a penhora on line de R$1969,29.
Entretanto, a decisão de index 198577768 determinou a liberação da quantia total indisponibilizada (R$10.631,88).
Assim, determino a reiteração do ato de penhora on line do montante de R$1969,29.
Bloqueio solicitado no Sisbajud através do Protocolo nº 20.***.***/0668-98.
Aguarde-se, abrindo-se nova conclusão em até 48h.
CABO FRIO, 7 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de TANIA CATARINA LOPES DO NASCIMENTO MURI em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:34
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
03/06/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de TANIA CATARINA LOPES DO NASCIMENTO MURI em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0810016-05.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA CATARINA LOPES DO NASCIMENTO MURI EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Embargos à execução no index 185880954, sustentando excesso de execução, diante do prévio depósito de valores.
A parte Impugnada se manifestou no index 186498751. É o relatório.
Decido.
A hipótese é de julgamento antecipado da lide, tratando-se unicamente de questão de direito (art. 355, I do CPC).
A sentença de index 160182529 condenou a empresa na obrigação restituir R$4.879,50, a título de indenização por danos materiais, com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, calculados na forma da Lei n.º 14.905/2024 e a pagar R$3.000,00 a título de compensação por danos morais, com juros de mora a contar da data da citação e correção monetária a partir do arbitramento, calculados na forma da Lei n.º 14.905/2024.
A certidão de index 171628553 certificou o trânsito em julgado em 06/02/2025.
Requerimento de cumprimento de sentença de R$10.6138,88 no index 177200405 e index 179583842.
Guia de depósito de R$8.644,59 no index 179593833, datada de 19/03/2025.
O credor não deu quitação, pretendendo o prosseguimento da execução quanto ao saldo de R$1.969,29.
O enunciado nº3.9.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis dispõe que: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Considerando a data do trânsito em julgado (06/02) e a data de depósito de valores (19/03), infere a aplicação da multa prevista no art.523 do CPC.
A empresa não comprovou defeito na planilha apresentada pelo credor no index 177200405.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos e JULGO EXTINTA a execução, com base no art.924, II do CPC.
Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas, na forma do artigo 55, §único, inc.
II da lei nº9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, e-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
P.R.I.
CABO FRIO, 14 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:31
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
16/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de TANIA CATARINA LOPES DO NASCIMENTO MURI em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 23:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de TANIA CATARINA LOPES DO NASCIMENTO MURI em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:11
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de TANIA CATARINA LOPES DO NASCIMENTO MURI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de TANIA CATARINA LOPES DO NASCIMENTO MURI em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/12/2024 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 13:47
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2024 13:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 00:21
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
-
10/10/2024 12:30
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
10/10/2024 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 18:43
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
25/07/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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