TJRJ - 0804969-04.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 15:27
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:27
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BRUNO EVANGELISTA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de GISELLE ARAUJO KNUP DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804969-04.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO EVANGELISTA DOS SANTOS, GISELLE ARAUJO KNUP DOS SANTOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 14:08
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804969-04.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO EVANGELISTA DOS SANTOS, GISELLE ARAUJO KNUP DOS SANTOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Incompetência deste Juízo para a propositura da ação diante da prevenção do 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca 0848727-67.2024.8.19.0209.
Aplicação do disposto no artigo 286 do CPC.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:56
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/02/2025 08:56
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 08:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/02/2025 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 08:52
Juntada de Petição de comprovante de residência
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11/02/2025 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2025 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2025 08:51
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
11/02/2025 08:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/02/2025 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2025 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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