TJRJ - 0804770-79.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
19/05/2025 15:32
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804770-79.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA TOLPIAKOW DE PALLINHOS COHEN RÉU: CLARO S A Vistos, etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes (id 190222360) para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9099/95.
Retire-se da pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:33
Homologada a Transação
-
08/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:42
Outras Decisões
-
12/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 11:15
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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