TJRJ - 0820318-97.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIS BADE FECHER em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:00
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:53
Juntada de petição
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21/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIS BADE FECHER em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ao requerente, para comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, a fim de firmar o compromisso, qual seja, assinar o termo de TESTAMENTARIA. -
22/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:50
Juntada de notificação
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22/05/2025 09:13
Expedição de Termo.
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21/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0820318-97.2024.8.19.0042 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ANDRE LUIZ SILVEIRA SA TESTAMENTEIRO: ANDRE LUIZ SILVEIRA SA ANDRÉ LUIZ SILVEIRA SÁ apresentou a este Juízo o testamento deixado por JÚLIO CARLOS ALVES SÁ, falecido em 22/09/2024, no estado civil de casado, deixando descendentes, e dispondo de seus bens na forma descrita no index 154428825.
Com a inicial vieram os documentos dos index 154428810/154428825.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido conforme index 169402460, mas opinou contrariamente ao pedido de processamento do inventário de forma extrajudicial. É o breve relato, decido.
O procedimento regulado pelos artigos 735/737 do CPC, aplicável à espécie, exige tão somente que se verifique a regularidade formal do testamento.
EX POSITISachando-se o testamento perfeito em suas formalidades extrínsecas e intrínsecas, JULGO PROCEDENTEO PEDIDOe determino seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
Intime-se o testamenteiro na forma do disposto parágrafo 3.º do artigo 735 do CPC, para assinar em 05 (cinco) dias, o termo de testamentaria, fornecendo-lhe a competente cópia autêntica do testamento.
Entretanto, indefiro o pedido de autorização para processamento do inventário pela via extrajudicial, considerando a existência de herdeira testamentária parcialmente incapaz, na linha da promoção ministerial do index 169402460.
P.I.
PETRÓPOLIS, 11 de abril de 2025.
RICARDO ROCHA Juiz Titular -
12/04/2025 16:54
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0820318-97.2024.8.19.0042 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ANDRE LUIZ SILVEIRA SA TESTAMENTEIRO: ANDRE LUIZ SILVEIRA SA Ao MP.
PETRÓPOLIS, 7 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Titular -
07/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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