TJRJ - 0804840-51.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0804840-51.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CULTURA E EDUCACAO TANCREDO NEVES ACETAN EXECUTADO: GISELLE MENDES CEREJA 1- Solicitei informações no (s) sistema (s) Renajud, conforme telas que se seguem; 2- Diga a parte autora como pretende prosseguir em cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
19/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0804840-51.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CULTURA E EDUCACAO TANCREDO NEVES ACETAN EXECUTADO: GISELLE MENDES CEREJA 1- Com base no art. 833, X do CPC, determino o desbloqueio dos valores nas contas da parte executada; 2 --Intime-se a parte exequente para que diga se tem interesse na realização das buscas por bens do executado nos demais sistemas de informática conveniados ao E.
TJRJ, em uma única oportunidade, em caso de ausência de pagamento voluntário do débito do prazo estipulado, valendo-se o silêncio como concordância.
Note-se que esta medida visa apenas dar maior efetividade, concretizando o crédito e reduzindo, por consequência, o trâmite do processo entre seus personagens.
RIO DE JANEIRO, 11 de fevereiro de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
20/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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02/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 29/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de GISELLE MENDES CEREJA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/02/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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