TJRJ - 0897431-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0897431-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMILCE RAMOS GONCALVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a repercussão geral atribuída, determino a suspensão/sobrestamento do feito para se aguardar o posicionamento definitivo do STF sobre o Tema nº 1.218, sobrestando-se a presente demanda até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pela Corte.
Ao arquivo sem baixa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
14/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:36
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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23/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
01/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JULLIANA MOREIRA BARROS em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 09:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
31/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:09
Declarada incompetência
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29/07/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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